PROGRAMA MORADIA LEGAL – PML

O que é

O Moradia Legal é uma ação do TJ por meio de sua Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores (AnoregAL) e as prefeituras de cada cidade. O programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social tem como objetivo viabilizar títulos de propriedade a pessoas com menor poder aquisitivo, que têm a posse do imóvel cinco anos ou mais. A iniciativa é amparada pela lei federal nº 13.465/2017, que permite que os trâmites para a entrega dos registros de imóveis sejam feitos administrativamente e sem custos para os beneficiários.

Quem pode solicitar

PÚBLICO ALVO:

Famílias de baixa renda (que não ultrapasse três salários mínimos) e não tenham ainda se beneficiado pelo programa.

Setor responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- SMHRF

Horário de atendimento

LOCAIS DE ATENDIMENTO:

 Sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SMHRF: Avenida

Divaldo Suruagy, nº 139 – Bairro: São Francisco

 Horários de Atendimento: Funciona de segunda-feira à sexta feira, das 07h30 às 12h e

das 13h às 16h30

 Secretaria Adjunta (Distrito Luziápolis): Multissetorial- Rua Cândido Teixeira, nº 195 –

Bairro: Santa Luzia

 Horários de Atendimento: Funciona de segunda-feira à sexta feira, das 07h30 às 12h e

das 13h às 16h30

 Telefone: não temos número de contato institucional.

 E-mails: [email protected] / [email protected]

Requisitos e/ou documentação exigidos

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

• Documentos de identificação: RG e CPF;

• Carteira de trabalho (CTPS);

• Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de

casamento para casados e certidão de casamento averbada para divorciados);

• Comprovante de residência recente;

• Para assalariados: comprovante de renda dos últimos 6 meses (Renda Bruta

de até dois salários mínimos);

• Trabalhadores autônomos (quem trabalha por conta própria e sem carteira assinada) podem

usar extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda do último ano no lugar dos recibos

para comprovar a renda;

• Inserção no Cadastro único (folha Resumo);

• Título de Eleitor;

• Registro fotográfico do imóvel;

• Recibo de compra e venda do imóvel (tempo de posse do imóvel o mínimo é de 5 anos).

OBSERVAÇÃO:

• Escrituras onde o proprietário já é falecido não pode participar, pois envolve herança;

• Imóvel deve ter até 250m² e terreno e área construída somados;

• Não se enquadra: Terreno, Vila, Ponto Comercial e imóvel com mais de um pavimento;

• Proibido se inscrever no programa quem possui mais de um imóvel em seu nome

registrado em cartório, exceto se nenhum desses imóveis possuírem registro em cartório;

• Proibido se inscrever quem se beneficiou do programa em anos anteriores.

Como solicitar

COMO SE CADASTRAR:

os cadastros iniciarão em breve e serão realizados na Sede da SMHRF, ou no Multissetorial na

Rua Cândido Teixeira, 195 – Distrito Luziápolis. Quando necessário se faz visitas domiciliares.

Além disso, temos uma equipe de busca ativa para realizar os cadastros no porta a porta.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

ETAPAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

O acesso a este serviço se dá por meio das seguintes formas:

• Demanda espontânea;

• Encaminhamentos;

• Divulgação para Comunidade.

AS AÇÕES REALIZADAS SÃO:

• Visitas domiciliares.

Dê sua opinião sobre este serviço! Sua opinião é muito importante para nós! Nos ajude a melhor a qualidade referente à este serviço, enviando sua opinião.