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O Moradia Legal é uma ação do TJ por meio de sua Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores (AnoregAL) e as prefeituras de cada cidade. O programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social tem como objetivo viabilizar títulos de propriedade a pessoas com menor poder aquisitivo, que têm a posse do imóvel cinco anos ou mais. A iniciativa é amparada pela lei federal nº 13.465/2017, que permite que os trâmites para a entrega dos registros de imóveis sejam feitos administrativamente e sem custos para os beneficiários.
PÚBLICO ALVO:
Famílias de baixa renda (que não ultrapasse três salários mínimos) e não tenham ainda se beneficiado pelo programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA- SMHRF
LOCAIS DE ATENDIMENTO:
Sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SMHRF: Avenida
Divaldo Suruagy, nº 139 – Bairro: São Francisco
Horários de Atendimento: Funciona de segunda-feira à sexta feira, das 07h30 às 12h e
das 13h às 16h30
Secretaria Adjunta (Distrito Luziápolis): Multissetorial- Rua Cândido Teixeira, nº 195 –
Bairro: Santa Luzia
Horários de Atendimento: Funciona de segunda-feira à sexta feira, das 07h30 às 12h e
das 13h às 16h30
Telefone: não temos número de contato institucional.
E-mails: [email protected] / [email protected]
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
• Documentos de identificação: RG e CPF;
• Carteira de trabalho (CTPS);
• Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de
casamento para casados e certidão de casamento averbada para divorciados);
• Comprovante de residência recente;
• Para assalariados: comprovante de renda dos últimos 6 meses (Renda Bruta
de até dois salários mínimos);
• Trabalhadores autônomos (quem trabalha por conta própria e sem carteira assinada) podem
usar extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda do último ano no lugar dos recibos
para comprovar a renda;
• Inserção no Cadastro único (folha Resumo);
• Título de Eleitor;
• Registro fotográfico do imóvel;
• Recibo de compra e venda do imóvel (tempo de posse do imóvel o mínimo é de 5 anos).
OBSERVAÇÃO:
• Escrituras onde o proprietário já é falecido não pode participar, pois envolve herança;
• Imóvel deve ter até 250m² e terreno e área construída somados;
• Não se enquadra: Terreno, Vila, Ponto Comercial e imóvel com mais de um pavimento;
• Proibido se inscrever no programa quem possui mais de um imóvel em seu nome
registrado em cartório, exceto se nenhum desses imóveis possuírem registro em cartório;
• Proibido se inscrever quem se beneficiou do programa em anos anteriores.
COMO SE CADASTRAR:
os cadastros iniciarão em breve e serão realizados na Sede da SMHRF, ou no Multissetorial na
Rua Cândido Teixeira, 195 – Distrito Luziápolis. Quando necessário se faz visitas domiciliares.
Além disso, temos uma equipe de busca ativa para realizar os cadastros no porta a porta.
ETAPAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
O acesso a este serviço se dá por meio das seguintes formas:
• Demanda espontânea;
• Encaminhamentos;
• Divulgação para Comunidade.
AS AÇÕES REALIZADAS SÃO:
• Visitas domiciliares.